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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AgRg na Pet 18.675

Erro grosseiro: certificação do trânsito em julgado

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

I. Hipótese em exame

1. Agravo regimental interposto contra acórdão que manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência.

II. Questão em discussão

2. O agravante sustenta, em suma, que os embargos de divergência deveriam ser admitidos, em razão de suposto dissídio jurisprudencial.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade da interposição de agravo regimental contra acórdão, revelando-se, ademais, impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro.

4. Determinada a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação desta decisão e da eventual interposição de outro recurso.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, julgar prejudicado o recurso de fl. 1.732/1.740 e determinar a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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