Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100931-36.2019.5.01.0246

Omissão: não configuração

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. Não constatadas as omissões alegadas, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para sanar erro material. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para sanar erro material, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover parcialmente os embargos de declaração apenas para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Adicional de Insalubridade; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.