TSTEDCiv-Ag-AIRR 100931-36.2019.5.01.0246
Omissão: não configuração
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não configuração
- Erro material constatado
- Adicional de Insalubridade
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. Não constatadas as omissões alegadas, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para sanar erro material. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para sanar erro material, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover parcialmente os embargos de declaração apenas para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária