STJAgRg no RHC 245.085
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas
- Cumprimento de mandado judicial às 6h
- Legalidade
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta
- Reiteração delitiva
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL ÀS 6H. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO IDÔNEO A INFIRMAR O HORÁRIO REGISTRADO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar iniciado às 06h:00 é válido, nos termos do art. 22, § 1º, III, da Lei n. 13.869/2019, e da orientação consolidada nesta Corte (RHC n. 196.496/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJEN de 19/12/2025).
2. A prisão preventiva encontra fundamentação concreta nas circunstâncias da apreensão de revólver calibre .38 municiado, balança de precisão com resquícios de substância análoga a crack, resquícios de entorpecente, numerário fracionado e outros objetos relacionados à prática delitiva, bem como no histórico criminal do custodiado e na existência de processo em curso.
3. O periculum libertatis foi fundamentado em elementos objetivos indicativos de risco concreto de reiteração delitiva, sendo consideradas insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.