TSTRR 1000045-17.2015.5.02.0022
Integração de cargo em comissão e ctva na base de cálculo das vantagens pessoais
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Pcs/pcc de 1998
- Alteração contratual lesiva –transcendência política
- Violação do art. 468 da CLT
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- DIFERENÇAS SALARIAIS – CEF - INTEGRAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS – PCS/PCC DE 1998 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 468 DA CLT - PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exclusão das parcelas Cargo em Comissão e CTVA da base de cálculo das Vantagens Pessoais, decorrente das alterações promovidas pela implantação do PCS/PCC de 1998 , configura alteração contratual lesiva , nos termos do art. 468 da CLT, por modificar em prejuízo do empregado a metodologia de cálculo anteriormente incorporada ao contrato de trabalho. 2. No caso, o Reclamante foi admitido antes da implantação do PCS/PCC de 1998 , e o Tribunal Regional concluiu que o Cargo em Comissão e a função de confiança constituiriam parcelas distintas , afastando a integração do Cargo em Comissão e do CTVA na base de cálculo das Vantagens Pessoais. 4. Ao assim decidir, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte e violou o art. 468 da CLT , impondo-se o provimento do recurso de revista para condenar a Reclamada no pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão das parcelas Cargo em Comissão e CTVA na base de cálculo das Vantagens pessoais (062 e 092), com os reflexos cabíveis, a serem apurados em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 468 da CLT; e II - dar provimento ao recurso de revista para condenar a Reclamada no pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão das parcelas Cargo em Comissão e CTVA na base de cálculo das Vantagens pessoais (062 e 092), com os reflexos cabíveis, a serem apurados em liquidação de sentença, observados os limites do pedido, os critérios previstos na regulamentação interna da CEF e o período imprescrito. Invertido o ônus da sucumbência, ficam restabelecidas as custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.000,00, já recolhidas.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios