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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 10957-28.2014.5.01.0063

Interposição contra decisão de órgão colegiado: inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão de órgão colegiado
  • Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INCABÍVEL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a Parte se insurgiu, por meio de agravo, contra o acórdão desta Turma que negou provimento aos embargos de declaração em recurso de revista por ela interposto. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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