TSTAg-EDCiv-RR 10957-28.2014.5.01.0063
Interposição contra decisão de órgão colegiado: inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INCABÍVEL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a Parte se insurgiu, por meio de agravo, contra o acórdão desta Turma que negou provimento aos embargos de declaração em recurso de revista por ela interposto. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova