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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.019.576

Ausência de indicação concreta de vício: alegação genérica de omissão e contradição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Ausência de indicação concreta de vício
  • Alegação genérica de omissão e contradição
  • Deficiência da fundamentação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DE VÍCIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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