STJEDcl no AgRg no AREsp 3.019.576
Ausência de indicação concreta de vício: alegação genérica de omissão e contradição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de indicação concreta de vício
- Alegação genérica de omissão e contradição
- Deficiência da fundamentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DE VÍCIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.