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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.900.145

Tentativa de homicídio qualificado: razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
  • Não observância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC
  • Ilegalidade manifesta
  • Nulidade configurada
  • Concessão de habeas corpus de ofício

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE MANIFESTA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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