TSTAg-AIRR 100019-34.2022.5.01.0343
Rito sumaríssimo: remuneração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Remuneração
- Verbas indenizatórias e benefícios
- Plano de saúde
- Supressão
- Admissão da reclamante anterior à privatização da csn
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO. DIREITO À MANUTENÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. ADMISSÃO DA RECLAMANTE ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO DA CSN. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência já pacificada nesta Corte, no sentido de que os empregados admitidos pela CSN antes da publicação do edital de privatização da empresa possuem o direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria (ainda que esta ocorra posteriormente à privatização), tendo em vista a incorporação do direito aos contratos de trabalho, nos termos do item I da Súmula nº 51 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Obrigação de Fazer / Não Fazer