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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.829.062

Impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão. Súmula N. 83/STJ. Agravo regimental não PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ.

4. Para afastar a Súmula n. 83/STJ, é necessário demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes que indiquem mudança na jurisprudência ou distinção entre os casos considerados na decisão recorrida.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. Para afastar a Súmula 83 do STJ, é necessário demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrem a mudança da jurisprudência ou, ainda, a distinção entre os casos considerados na decisão recorrida.

Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; STJ, Súmula 182.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.278.302/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023; STJ, AgInt no AREsp 1542716/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2020.

Tese

1. Para afastar a Súmula 83 do STJ, é necessário demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrem a mudança da jurisprudência ou, ainda, a distinção entre os casos considerados na decisão recorrida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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