STJAgRg no AREsp 3.063.881
Princípio da colegialidade: possibilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da colegialidade
- Possibilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA COM BASE EM FOTOGRAFIAS, DEPOIMENTOS E CONFISSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
2. A manutenção da qualificadora do art. 155, § 4º, I, do Código Penal, fundada em fotografias do local, depoimentos e confissão, não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça.
3. O afastamento da qualificadora, tal como pretendido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.