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Jurisprudências

STJREsp 2.167.315

Violação dos arts. 109, v, e 110, § 1º, ambos do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Violação dos arts. 109, v, e 110, § 1º, ambos do CP
  • Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
  • Prescrição retroativa
  • Alteração legislativa de 2010
  • Inexistência de lapso prescricional
  • Princípio da legalidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 109, V, E 110, § 1º, AMBOS DO CP. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO ENTRE OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2010. MARCO TEMPORAL CORRETO: RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LAPSO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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