STJAgRg no HC 990.546
Prisão preventiva: tráfico de drogas
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade concreta da conduta e na quantidade de drogas apreendidas.
2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, considerando a apreensão de 53 invólucros de pasta base de cocaína e 99 invólucros de substância análoga à "Skank", totalizando aproximadamente 176,38 kg de drogas.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e o agravante sustenta a ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de garantia da ordem pública, ou se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, considerando a quantidade e a variedade das drogas apreendidas, o que indica a periculosidade concreta do agente.
6. A jurisprudência desta Corte considera idôneos os fundamentos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, quando há quantidade significativa de entorpecentes apreendidos, demonstrando a gravidade concreta do delito.
7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública. 2. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12.03.2019.
Tese
"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública. 2. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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