STJAgRg no HC 1.022.909
Tráfico de drogras: nulidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogras
- Nulidade
- Inovação recursal
- Dosimetria
- Causa especial de diminuição de pena
- Dedicação a atividades criminosas
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGRAS. NULIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As alegações a respeito da suposta nulidade da confissão não foram previamente examinadas pela decisão monocrática, pois não foram alegadas pelo impetrante no habeas corpus, de maneira que se trata de indevida inovação recursal apenas apresentada em sede deste agravo regimental, motivo pelo qual não é possível seu exame.
2. A exclusão da causa especial prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi justificada pelas circunstâncias do delito. No contexto da apreensão, foram encontrados acessórios relacionados à preparação e o comércio de drogas. foram apreendidas cinco balanças de precisão, facas e martelos de borracha, bem como inúmeras embalagens vazias para o acondicionamento das drogas. Essas circunstâncias desnudam não só o eventual comércio dos ilícitos, como também certo empreendedorismo por parte do apelante (e-STJ, fl. 55).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.