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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010910-29.2023.5.15.0102

Ausência de intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. I. Nos termos do art. 900 da CLT, interposto o recurso, deve ser assegurada à parte contrária a oportunidade de apresentar contrarrazões no prazo legal. II. No caso dos autos, embora tenha sido publicada a decisão de admissibilidade do recurso de revista, a intimação correspondente limitou-se a dar ciência às partes do pronunciamento, sem abertura de prazo à parte recorrida para apresentação de contrarrazões. III. A ausência de regular intimação ocasionou prejuízo à parte reclamante, uma vez que o recurso de revista interposto pela parte reclamada foi conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. IV. Impõe-se, portanto, tornar sem efeito a decisão unipessoal e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que a parte reclamante seja intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de revista. V. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar sem efeito a decisão unipessoal e determinar a baixa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que a parte reclamante seja intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal, com posterior retorno dos autos a esta Corte Superior para prosseguimento do feito. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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