TSTAg-RR 0010910-29.2023.5.15.0102
Ausência de intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. I. Nos termos do art. 900 da CLT, interposto o recurso, deve ser assegurada à parte contrária a oportunidade de apresentar contrarrazões no prazo legal. II. No caso dos autos, embora tenha sido publicada a decisão de admissibilidade do recurso de revista, a intimação correspondente limitou-se a dar ciência às partes do pronunciamento, sem abertura de prazo à parte recorrida para apresentação de contrarrazões. III. A ausência de regular intimação ocasionou prejuízo à parte reclamante, uma vez que o recurso de revista interposto pela parte reclamada foi conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. IV. Impõe-se, portanto, tornar sem efeito a decisão unipessoal e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que a parte reclamante seja intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de revista. V. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar sem efeito a decisão unipessoal e determinar a baixa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que a parte reclamante seja intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal, com posterior retorno dos autos a esta Corte Superior para prosseguimento do feito. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator