STJAgRg no HC 911.020
Decisão interlocutória: busca e apreensão
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão interlocutória
- Busca e apreensão
- Descabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem, por reconhecer a irrecorribilidade de decisão interlocutória que deferiu medida de busca e apreensão.
2. O Tribunal de origem não conheceu do recurso de apelação interposto contra a decisão de busca e apreensão, por se tratar de decisão interlocutória simples, não cabendo apelação, nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal.
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível apelação criminal contra decisão interlocutória que deferiu medida de busca e apreensão.
4. A decisão de busca e apreensão é considerada interlocutória simples, não encerrando o processo nem possuindo caráter definitivo, o que a torna irrecorrível por meio de apelação. 5.Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.