TSTAg-AIRR 20360-88.2023.5.04.0332
Diferenças salariais: promoções horizontais não concedidas
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Diferenças salariais
- Promoções horizontais não concedidas
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS NÃO CONCEDIDAS. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES CORRESPONDENTES ÀS MATÉRIAS IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial