TSTAg-AIRR 0000200-28.2011.5.16.0009
Impulso oficial na fase de execução: falta de transcrição do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impulso oficial na fase de execução
- Falta de transcrição do acórdão regional
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IMPULSO OFICIAL NA FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Proceda a Secretaria da Oitava Turma deste Tribunal ao cadastramento, inclusive para fins de endereçamento das intimações/publicações, do novo patrono dos agravados, indicado nas petições de id 7b2cbf8 e cad4d60, com procuração juntada aos autos. Proceda, ainda, à exclusão do anterior representante legal, ante a revogação tácita de seu mandato. Indefere-se o pleito de retirada do processo de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator