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Jurisprudências

TSTRR 10793-08.2015.5.01.0070

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO. Em face da provável existência de omissão no acórdão regional, dá-se provimento ao agravo de interno para proceder ao exame do agravo de instrumento interposto. Agravo de interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Verificada a potencial afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que não houve manifestação expressa e específica quanto à existência de prova nos autos que evidencie a percepção, pela autora, de salário superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). Diante da impossibilidade de aferição, em sede extraordinária, do acervo probatório dos autos (Súmula 126/TST), faz-se necessário o retorno à Corte de origem para que complemente a prestação jurisdicional, esclarecendo sobre premissa importante para a melhor solução da lide. Fica sobrestado o exame dos demais temas e recursos pendentes de julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "negativa de prestação jurisdicional". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao e. TRT a fim de que complemente os fundamentos da decisão, fazendo constar expressamente se da prova dos autos se extrai a percepção ou não, pela autora, de salário superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). Fica sobrestado o exame dos temas remanescentes.

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional

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