Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 946.299

Roubo circunstanciado: furto qualificado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Furto qualificado
  • Princípio da colegialidade
  • Ofensa não configurada
  • Prisão preventiva
  • Periculum libertatis

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto.

2. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por estar o acórdão combatido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à idoneidade dos motivos exarados para justificar a prisão preventiva do réu.

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).

4. As circunstâncias mencionadas pelo Juízo singular indicam a gravidade da conduta em tese perpetrada, diante da subtração do celular da vítima mediante emprego de uma faca e em concurso de agentes, elementos idôneos, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, para justificar a prisão cautelar e negar a substituição por medidas menos gravosas.

5. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.