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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010239-75.2022.5.03.0069

Adicional de insalubridade: exposição a agentes insalubres (óleos minerais e graxa lubrificante)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição a agentes insalubres (óleos minerais e graxa lubrificante)
  • Fornecimento inadequado de epis
  • Há julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES (ÓLEOS MINERAIS E GRAXA LUBRIFICANTE). FORNECIMENTO INADEQUADO DE EPIs. SÚMULA Nº 289 DO TST. 1 - Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, amparado em laudo pericial que atestou a ausência de comprovação de proteção adequada ao trabalhador e a falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aptos a neutralizar os agentes químicos insalubres (óleos minerais e graxas lubrificantes), revela-se correta a decisão agravada que restabeleceu a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. 2 - Aplicação da diretriz da Súmula nº 289 do TST, segundo a qual o simples fornecimento do EPI não exime o empregador do pagamento do adicional se constatada a ineficácia ou a inadequação da proteção na neutralização dos agentes nocivos. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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