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Jurisprudências

STJRHC 232.197

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: fragilidade dos indícios de autoria e extensão de benefício concedido ao corréu (art. 580 do CPP)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Matérias não analisadas pelo tribunal de origem
  • Supressão de instância
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação
  • Quantidade de droga apreendida (293 g de haxixe e 10,93 g de maconha)

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP). MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (293 G DE HAXIXE E 10,93 G DE MACONHA). RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESARTICULAR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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