STJAgRg no AREsp 3.078.800
Estupro de vulnerável: insurgência genérica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Insurgência genérica
- Descabimento
- Ilegalidade inexistente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe a constatação, pelo órgão julgador, de manifesta ilegalidade.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a valoração negativa das consequências do crime exige o reconhecimento de situações concretas que extrapolem os elementos ínsitos ao tipo penal. No crime de estupro de vulnerável, em sua figura simples (art. 217-A do CP), a ocorrência de violência ou grave ameaça constitui fundamento idôneo para o agravamento da pena base, na vetorial circunstâncias do crime, pois tais elementos não são ínsitos ao tipo penal.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.