STJAgRg no AREsp 2.781.263
Prequestionamento
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer o recurso especial, fundamentada na incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, por pretensão de reexame de prova e ausência de debate das teses jurídicas pela instância ordinária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar da incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, alegando-se prequestionamento implícito e erro de julgamento.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, pois a pretensão absolutória do recorrente exigiria reexame de fatos e provas, vedado nesta instância especial.
4. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 211 do STJ, pois as teses relativas à nulidade das interceptações telefônicas e à dosimetria da pena não foram objeto de debate específico pela instância a quo, caracterizando ausência de prequestionamento.
5. O agravante não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A pretensão de reexame de fatos e provas atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de debate específico pela instância ordinária sobre as teses jurídicas impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 211.
Tese
1. A pretensão de reexame de fatos e provas atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de debate específico pela instância ordinária sobre as teses jurídicas impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.