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Jurisprudências

STJAgRg no RMS 73.392

Operação "lava-jato": medidas assecuratórias

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Operação "lava-jato"
  • Medidas assecuratórias
  • Inadequação da via eleita
  • Ausência de teratologia ou ilegalidade flagrante
  • Alegação de excesso de prazo
  • Inexistência de desídia estatal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança postulada em mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter o levantamento de bloqueio de ativos financeiros decretado em medida cautelar assecuratória, relacionada à Operação "Lava-Jato".

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão envolve a análise da possibilidade de uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.

3. Consiste também em saber se o mandado de segurança é a via adequada para pleitear a liberação de ativos financeiros bloqueados, considerando o alegado excesso de prazo da medida assecuratória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão judicial que indeferiu o pedido de restituição deve ser atacada por meio de recurso próprio, descabendo mandado de segurança como sucedâneo recursal.

5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que inexiste excesso de prazo quando o processo tramita regularmente e envolve elevada complexidade, como ocorre no caso concreto, que decorre de operação de grande porte, com vários réus e desdobramentos processuais.

6. O reconhecimento do direito à liberação dos ativos requer exame aprofundado de provas e circunstâncias fáticas, o que demanda dilação probatória incompatível com o rito célere do mandado de segurança

7. Ausente previsão normativa que imponha a intimação da defesa para sessões de julgamento de agravo regimental criminal, sendo pacífico o entendimento de que cabe ao advogado acompanhar o andamento processual pelo site do STJ, em que a data do julgamento é disponibilizada com até 48 horas de antecedência.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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