TSTAg-AIRR 0011490-51.2018.5.15.0129
Enquadramento do autor como financiário: inexistência de registro acerca das atividades econômicas preponderantes desempenhadas pelas empresas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento do autor como financiário
- Ausência de delimitação do contexto fático-probatório
- Horas extras
- Exercício de cargo de confiança
- Pretensão de enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RÉS. LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO DO AUTOR COMO FINANCIÁRIO. QUADRO FÁTICO NO SENTIDO DE QUE O AUTOR VENDIA PRODUTOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA, INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PREPONDERANTES DESEMPENHADAS PELAS EMPRESAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 2. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator