TSTAg-AIRR 303-91.2017.5.06.0271
Execução: impenhorabilidade de bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade de bem de família
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. O exame da impenhorabilidade do bem de família não comporta rediscussão, uma vez que a matéria foi apreciada em sede de embargos à execução, cuja decisão transitou em julgado em 25/11/2021, conforme registrado no acórdão recorrido. Assim, em razão da coisa julgada, não cabe mais qualquer rediscussão nos autos, no tocante à impenhorabilidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.