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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 303-91.2017.5.06.0271

Execução: impenhorabilidade de bem de família

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. O exame da impenhorabilidade do bem de família não comporta rediscussão, uma vez que a matéria foi apreciada em sede de embargos à execução, cuja decisão transitou em julgado em 25/11/2021, conforme registrado no acórdão recorrido. Assim, em razão da coisa julgada, não cabe mais qualquer rediscussão nos autos, no tocante à impenhorabilidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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