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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 20522-64.2018.5.04.0007

Multa do Artigo 477 da CLT: verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.EXECUÇÃO. LIMITAÇÃODAAPURAÇÃOAOSVALORESINDICADOSNAINICIAL.JUROSDEMORAEATUALIZAÇÃOMONETÁRIA.INOBSERVÂNCIADOARTIGO896,§1º-A,I,DACLT.TRANSCRIÇÃONAÍNTEGRADOACÓRDÃORECORRIDO. O agravante não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu integralmente o acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravodeinstrumentoaquesenegaprovimento. INCIDÊNCIAJUROSNARECUPERAÇÃOJUDICIAL.AUSÊNCIADEINDICAÇÃODEVIOLAÇÃOADISPOSITIVOSDACONSTITUIÇÃOFEDERAL.RECURSODEREVISTADESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal Agravodeinstrumentoaquesenegaprovimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Sucessão de Empregadores; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Acúmulo de Função

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