STJAgRg no HC 1.021.484
Indeferimento liminar da petição inicial: princípio da colegialidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento liminar da petição inicial
- Princípio da colegialidade
- Medida socioeducativa de internação
- Manifesta ilegalidade não identificada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 691/STF. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA.
1. O indeferimento liminar da petição inicial de habeas corpus manifestamente inadmissível inscreve-se entre os poderes do relator, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e não viola o princípio da colegialidade.
2. A Súmula 691/STF estabelece que é incabível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso concreto.
3. A ausência da sentença que impôs a medida socioeducativa de internação à agravante impede conhecer dos motivos determinantes da decisão, não sendo possível identificar manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.