STJAgRg no AREsp 3.007.960
Interposição fora do prazo legal: intempestividade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição fora do prazo legal
- Intempestividade
- Intimação desatendida
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO NO PRAZO OPORTUNO. INTIMAÇÃO DESATENDIDA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.