TSTRR 0101078-39.2024.5.01.0003
Prerrogativa da fazenda pública: depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prerrogativa da fazenda pública
- Depósito recursal
- Isenção
- Regime de precatórios
- Óbice processual
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E DE FORMA DISSOCIADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. A transcrição do acórdão regional em tópico próprio no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais pertinentes, não se presta à demonstração do prequestionamento da controvérsia, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Descumpridas, portanto, as exigências previstas nos incisos I e III do §1.º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator