TSTRR 1269-44.2011.5.03.0143
Execução fiscal: obrigação de digitalização integral de autos físicos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Obrigação de digitalização integral de autos físicos
- Responsabilidade pela conversão em autos eletrônicos
- Julgados desta Corte
- Transcendência
- Peticionamento Eletrônico
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGFN) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DE AUTOS FÍSICOS. RESPONSABILIDADE PELA CONVERSÃO EM AUTOS ELETRÔNICOS. 1 - O Tribunal Regional, embora tenha determinado à secretaria da Vara a digitalização parcial dos autos físicos, listando algumas peças que entendeu mais relevantes para o resolução do processo, incumbiu as partes de juntarem ao processo eletrônico outras peças dos autos físicos que entenderem necessárias a sua defesa e argumentação. 2 - Com efeito, ao analisar a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não se verifica qualquer previsão no sentido de atribuir à parte o encargo de digitalizar as peças processuais em virtude da conversão dos autos físicos em eletrônicos. Ao contrário, o art. 10, § 3º, da referida lei estabelece que os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. 3 - Nesse contexto, impõe-se afastar o ônus que foi atribuído às partes de promover a digitalização e inserção em autos eletrônicos das peças processuais que entender necessárias ao deslinde da controvérsia, providência que é encargo do órgão da Justiça do Trabalho competente. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista , por violação do artigo 5º, II, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o ônus da União de promover a digitalização das peças processuais e a inserção dessas peças em autos eletrônicos, providência que ficará a cargo da Vara do Trabalho de origem, que deverá digitalizar integralmente os autos físicos.
Indexação
Transcendência; Execução Fiscal; Peticionamento Eletrônico