STJAgRg no HC 887.477
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Sentença condenatória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 anos.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido.
4. O pleito se encontra prejudicado devido à sentença penal condenatória que concedeu à paciente o direito de recorrer em liberdade.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.