TSTRO 102190-96.2017.5.01.0000
Resolução 185/2017 do csjt: ausência de classificação/descrição dos documentos juntados
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Resolução 185/2017 do csjt
- Ausência de classificação/descrição dos documentos juntados
- Inobservância dos arts. 12, §5º, 13, §§1º e 2º
- Não saneamento do vício mesmo após concessão de prazo
- Extinção do processo sem resolução do mérito
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. PROCESSO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO 185/2017 DO CSJT. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 12, §5º, 13, §§1º E 2º. NÃO SANEAMENTO DO VÍCIO MESMO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A presente discussão gira em torno da aplicação dos termos da Resolução 185/2017 do CSJT à presente hipótese dos autos, notadamente os artigos 12, §5, 13 §§1º e 2º e 16, que tratam da necessidade de organização e classificação dos documentos anexados aos autos do processo eletrônico, sob pena de aplicação das regras processuais relativas ao indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, caput, parágrafo único c/c art 485, I). 2 . Na presente hipótese, a Corte Regional oportunizou à parte autora o saneamento dessa ausência de classificação/descrição dos documentos, sendo desatendida essa determinação, pois tão somente anexou aos autos de forma genérica os documentos, apenas com a nomenclatura " cópia proc originário volume x pág x até x ", o que não se harmoniza com os ditames da citada Resolução, bem como do comando judicial referido. 3. Dessa forma, mostra-se escorreita a decisão que determinou a extinção do feito, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC, plenamente aplicáveis a presente hipótese. 4. Precedente desta SDI-2. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.