STJAgRg no AREsp 2.923.142
Óbices das súmulas 7/STJ e 83/STJ não superados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices das súmulas 7/STJ e 83/STJ não superados
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ NÃO SUPERADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, ante a ausência de cotejo concreto das premissas fáticas para superar o óbice da Súmula 7/STJ e de apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a incidência da Súmula 83/STJ.
2. A insistência em que as questões tratadas seriam de "matéria de direito", sem demonstração pormenorizada da desnecessidade de revolvimento fático-probatório, e a ausência de confronto analítico com julgados atuais desta Corte não atendem ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Incidência do enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.