STJAgRg no AREsp 2.928.032
Omissão do acórdão: não ocorrência
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Omissão do acórdão
- Não ocorrência
- Análise de violação à norma constitucional
- Inviabilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO à NORMA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido, bem como se é viável analisar suposta violação a norma constitucional em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. É inviável o debate acerca da contrariedade a dispositivos da CR/88 em sede de recurso especial.
4. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes, não havendo ofensa ao art. 619 do CPP, pois o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos das partes.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. É inviável o debate acerca da contrariedade a dispositivos da CR/88 em sede de recurso especial. 2. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/03/2015; STJ, REsp 1.963.590/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/09/2022.
Tese
"1. É inviável o debate acerca da contrariedade a dispositivos da CR/88 em sede de recurso especial. 2. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.