STFARE 1.615.705 AgR
Fornecimento de medicamento pelo SUS: fármaco de alto custo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento pelo SUS
- Fármaco de alto custo
- Volanesorsena (Waylivra)
- Indeferimento do pedido
- Ausência de eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco
- Conjunto probatório dos autos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento pelo SUS. Fármaco de alto custo. Volanesorsena (Waylivra). Indeferimento do pedido. Ausência de eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco. Conjunto probatório dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes.
1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.