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Jurisprudências

STJRHC 232.951

Estupro de vulnerável: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública e conveniência da instrução
  • Gravidade concreta dos fatos
  • Risco de reiteração delitiva
  • Intranquilidade social

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI COM ASCENDÊNCIA MORAL DO PADRASTO SOBRE VÍTIMA VULNERÁVEL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. MUDANÇA DE CIDADE DA VÍTIMA IRRELEVANTE PARA AFERIÇÃO DA PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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