STJAgRg no AREsp 2.745.212
Contrabando e descaminho: condenação baseada em elementos colhidos na fase policial
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Contrabando e descaminho
- Condenação baseada em elementos colhidos na fase policial
- Provas irrepetíveis
- Contraditório diferido
- Possibilidade
- Sistema acusatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRABANDO E DESCAMINHO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. PROVAS IRREPETÍVEIS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. SISTEMA ACUSATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SILÊNCIO DO RÉU. NÃO UTILIZAÇÃO EM SEU DESFAVOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que documentos produzidos na fase investigativa por agentes públicos no exercício de suas funções, especialmente relacionados a crimes de contrabando e descaminho, podem ser considerados provas irrepetíveis, desde que submetidos ao contraditório diferido. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A aplicação da regra de distribuição dinâmica do ônus da prova não caracteriza violação ao sistema acusatório ou inversão indevida do ônus probatório, mormente quando a acusação produziu prova dotada de presunção relativa de veracidade.
3. A verificação de eventual inversão do ônus da prova ou utilização do silêncio do réu em seu desfavor demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. O pedido de absolvição em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o reexame aprofundado das provas dos autos.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.