TSTAg-AIRR 0000741-53.2024.5.09.0089
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- CTPS
- Retificação e horas extras
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT não atendidos
- Ausência de confronto analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. CTPS – RETIFICAÇÃO E HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. No presente caso, verifico, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III, do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Com efeito, da análise do recurso de revista constata-se que a parte limita-se a indicar genericamente a violação de dispositivos constitucionais no início das razões recursais, totalmente dissociadas dos respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida, as alegações formuladas no recurso e os dispositivos indicados como violados, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido de aplicação de multa, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios