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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.054.204

" penal e processo penal: tráfico de drogas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • " penal e processo penal
  • Tráfico de drogas
  • Absolvição
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Dosimetria
  • Dedicação a atividades criminosas

Ementa

" PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DOSIMETRIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A sentença condenatória já transitou em julgado, de maneira que a reversão de suas conclusões somente é viável se presentes uma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, que estabelece os requisitos para o ajuizamento de revisão criminal.

2. Neste caso, o Tribunal de origem concluiu que a prova é segura para dar suporte ao decreto condenatório. Não há como reverter tais conclusões sem nova incursão na seara probatória, providência incompatível com os estreitos lindes do habeas corpus.

3. A presença de anotações apontando a prática de atos infracionais pelo agravante desautoriza a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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