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Jurisprudências

TSTRR 0011663-59.2023.5.18.0083

Benefício social familiar: contribuição assistencial compulsória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Benefício social familiar
  • Contribuição assistencial compulsória
  • Pagamento pela empresa em favor do sindicato da categoria profissional
  • Instituição por norma coletiva
  • Invalidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA. PAGAMENTO PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se revela legítima a instituição, por entidade sindical, de contribuição patronal em seu benefício, ainda que destinada ao custeio de vantagens à categoria profissional, por configurar afronta aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da livre associação, previstos nos incisos I e V do artigo 8º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, V, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o recolhimento das contribuições sociais referentes ao Benefício Social Familiar, julgando, por conseguinte, improcedente a ação Inverte-se o ônus da sucumbência. Fica o sindicato autor, no entanto, isento do recolhimento de custas e do pagamento de honorários advocatícios, nos termos dos artigos 18 da Lei nº 7.347/85 e 87, caput, da Lei nº 8.078/1990. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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