TSTAg-AIRR 1001087-33.2022.5.02.0321
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Operador de empilhadeira
- Abastecimento, troca e armazenamento de cilindros de gás glp
- Exposição habitual e intermitente a risco
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO, TROCA E ARMAZENAMENTO DE CILINDROS DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE A RISCO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 87 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR