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Jurisprudências

STJAREsp 3.148.313

Decisão de inadmissão: fundamentação genérica

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial foi fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame de fatos e provas.

2. O agravo em recurso especial limitou-se a afirmar, de modo genérico, que a matéria seria exclusivamente jurídica e que não haveria necessidade de revolver o acervo probatório, sem demonstrar, à luz das premissas fáticas do acórdão, como a tese poderia ser examinada sem reexame de provas.

3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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