TSTAg-AIRR 11803-33.2014.5.01.0067
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Aeronauta
- Adicional de compensação orgânica
- Previsão em norma coletiva
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AERONAUTA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Uma vez constatado que a parte agravante não logrou demonstrar desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST) para concluir pela ausência de pagamento e deferir o adicional de compensação orgânica, não se pode mesmo cogitar a concessão de trânsito ao Recurso de Revista. Deve ser mantida, portanto, a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Uma vez consignado no acórdão regional o caráter procrastinatório dos Embargos de Declaração, nos exatos termos do art. 1.026 do CPC, ficam afastadas as alegações de violações e, consequentemente a transcendência do tema. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Ajuda de Custo; Aeronautas; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Multa por ED Protelatórios