Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 968.871

Homicídio qualificado tentado por duas vezes: sentença de pronúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado por duas vezes
  • Sentença de pronúncia
  • Prisão preventiva
  • Revogação
  • Nova decretação da custódia
  • Fundamentos

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR DUAS VEZES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. NOVA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.