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Jurisprudências

STJHC 1.074.867

Crime contra as relações de consumo: venda de combustível fora das especificações

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime contra as relações de consumo
  • Venda de combustível fora das especificações
  • Autoria não comprovada
  • Administração formal
  • Posto arrendado
  • Ausência de ingerência e conhecimento

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DAS ESPECIFICAÇÕES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ADMINISTRAÇÃO FORMAL. POSTO ARRENDADO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA E CONHECIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA.

1. A materialidade delitiva foi reconhecida com base em documentos de fiscalização, relatório de ensaios e decisão em processo administrativo (fl. 28). A autoria, contudo, não se comprovou por elementos autônomos que demonstrem a efetiva participação, comando ou contribuição relevante do paciente na comercialização do combustível em desconformidade, diante do arrendamento realizado desde 2017, da ausência de ingerência reconhecida em juízo e da quitação da multa administrativa pelos locatários (fls. 22/23 e 29/30).

2. Não é possível condenação fundada em titularidade formal da empresa e na assinatura por certificado digital, sem identificação de nexo concreto entre conduta e resultado, sob pena de responsabilização penal objetiva, vedada no direito penal.

3. Ordem concedida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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