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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.260.101

Descaminho: anpp

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ANPP. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA EM APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão que rejeitou a aplicação do acordo de não persecução penal, registrando-se, no caso, a não devolução da matéria na apelação e a existência de proposta inicial sem resposta da defesa.

II. Questão em discussão

2. Saber se é cabível a análise e eventual celebração do acordo de não persecução penal em fase avançada do processo diante de oferta anterior não respondida.

III. Razões de decidir

3. O acordo de não persecução penal é instrumento de iniciativa do Ministério Público e exige motivação quanto aos requisitos legais; a oferta anterior não respondida e a ausência de devolução específica na apelação impedem a reabertura do tema perante esta Corte Superior.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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