STJAgRg no HC 993.176
Estupro de vulnerável: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Condenação transitada em julgado
- Uso do writ como sucedâneo de revisão criminal
- Descabimento
- Assistente da acusação
- Legitimidade para recorrer
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. APELAÇÃO OBJETIVANDO O AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, interpretando os arts. 271 e 598 do Código de Processo Penal e considerando a Súmula 210/STF, afirma que o assistente de acusação tem legitimidade para apelar da sentença quando o Ministério Público se abstiver de fazê-lo ou quando seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas. Desse modo, o assistente da acusação pode seguir atuando no processo em fase recursal, bem como pode interpor apelação apenas com a finalidade de buscar o agravamento da pena imposta. Precedentes.
2. Caso em que o recurso de apelação foi interposto pelo assistente da acusação com a finalidade de majorar a pena do réu. Legitimidade recursal reconhecida. Inevidência de constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.