STJAgRg no AREsp 3.050.677
Insignificância: reincidência
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Insignificância
- Reincidência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 1º DO CP. INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA.
1. No presente caso, não há como aplicar o princípio da insignificância, uma vez que a agravante é reincidente, além de possuir condenações pela prática de crimes patrimoniais, circunstância essa que frustra o preenchimento dos requisitos necessários para tal, notadamente o reduzido grau de reprovabilidade do seu comportamento e, consequentemente, a mínima ofensividade de sua conduta.
2. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.