TSTAg-AIRR 0000711-57.2022.5.09.0325
Prescrição: ciência inequívoca da lesão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Ciência inequívoca da lesão
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
- Configuração dos requisitos do dever de indenizar
- Não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO – CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR – NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - preliminarmente, indeferir o pleito pela Recorrente formulado na Petição de fls. 2.097/2.120 (Id:d4debc7); e II - negar provimento ao Agravo da Reclamada. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora