Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000711-57.2022.5.09.0325

Prescrição: ciência inequívoca da lesão

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Ciência inequívoca da lesão
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
  • Configuração dos requisitos do dever de indenizar
  • Não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO – CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR – NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; I - preliminarmente, indeferir o pleito pela Recorrente formulado na Petição de fls. 2.097/2.120 (Id:d4debc7); e II - negar provimento ao Agravo da Reclamada. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.